Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- GEILSA REGIS DE SALES
- Advogado
- PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO (OAB 7261/PB)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0807611-62.2016.4.05.8300
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
REQUERIDO: GEILSA REGIS DE SALES ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO - PB7261
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Recife, data da validação.
