Intimação
D- Órgão
- 27ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- COMPANHIA TÊXTIL PÉ DE SERRA
- Advogado
- DANIEL MORAES DE MIRANDA FARIAS (OAB 21694/PE)
PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0807612-49.2018.4.05.8309 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: COMPANHIA TEXTIL PE DE SERRA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DANIEL MORAES DE MIRANDA FARIAS - PE21694
SENTENÇA
Sobreveio aos autos notícia de quitação do débito (id. 187427292).
É o relatório. De acordo com o art. 924, II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução através do pagamento. Analisando os autos, verifico que houve o pagamento do débito. Desta feita, comprovado o adimplemento da obrigação objeto deste feito, necessária a sua extinção com resolução do mérito.
Do exposto, EXTINGO o feito com resolução do mérito, haja vista o pagamento da dívida (art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 1º da Lei 6.830/1980). Sem condenação no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado: a) levantem-se eventuais penhoras; b) retirem-se eventuais restrições existentes no SISBAJUD, RENAJUD e CNIB; c) retirem-se eventuais negativações no SerasaJud; Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. LUCAS HOLLANDA BELFORT Juiz Federal Substituto
