Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- FAZENDA GARIBALDINA LTDA
- Advogados
- ROMULO FONSECA DOS SANTOS FILHO (OAB 30804/PE), RENAN LEMOS VILLELA (OAB 52572/RS)
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0807626-36.2018.4.05.8308 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FAZENDA GARIBALDINA LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ROMULO FONSECA DOS SANTOS FILHO - PE30804
DECISÃO
DECISÃO: A executada, alegando a realização do parcelamento, requer, em suma, a suspensão do feito e a imediata liberação das contas bloqueadas (Id.183958047). Junta documentos (Id.183958048/183958049).
2. Juntada de extrato comprovando o parcelamento da CDA que instrui a execução (Id.184069832).
3.
É o relatório.
DECIDO.
4. O extrato juntado aos autos (Id.184069832) comprova a existência do parcelamento do débito aqui perseguido, deferido em 28/08/2026.
5. Assim, é o caso de sobrestamento do feito, com a consequente interrupção da ordem de repetição programada e desbloqueio de eventuais valores constritos a partir de 28/08/2026 - data do deferimento do parcelamento (Tema 1.012 do STJ).
6. Nessa ordem de considerações, DEFIRO o pedido da executada, determinando o(a) imediato(a): (a) suspensão da ordem de repetição programada (Sistema Sisbajud); (b) desbloqueio de eventuais valores constritos a partir de 28/08/2026; (c) transferência para uma conta judicial vinculada ao presente processo, por meio do sistema Sisbajud, de outro(s) valor(es) que não estejam alcançados pela ordem acima de desbloqueio, ressalvada a hipótese de se tratar de valor ínfimo (vide item 4 "b" da decisão de Id.181805545); (d) juntada dos competentes extratos obtidos pelo sistema Sisbajud; (e) suspensão do feito enquanto perdura o adimplemento do parcelamento aqui informado.
7. Intimem-se as partes dessa decisão, bem assim da decisão de Id.181805545.
8. Expedientes necessários. Petrolina/PE, [data da assinatura eletrônica].
