Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal RN
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ELZA MARIA PIMENTEL DA SILVA
- Advogado
- THAYNA RAMOS DA SILVA (OAB 12754/RN)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0807630-20.2020.4.05.8400
AUTOR: ELZA MARIA PIMENTEL DA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: THAYNA RAMOS DA SILVA - RN12754 REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN), MUNICIPIO DE NATAL
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença protocolado por ELZA MARIA PIMENTEL DA SILVA. Despacho do id 90585058 determinando a intimação das partes para informarem quanto à inexecução de algum ato executório decorrente da sentença transitada em julgado. No id 90584583, a AMICO SAÚDE LTDA. (CNPJ nº 51.***.***/0001-82) requereu a sua habilitação como terceira interessada, haja vista que administra o Hospital Promater, onde fora cumprida a determinação judicial, qualificando-se a receber os valores referentes aos custos médicos.
É o relatório. A sentença do id 90584633 determinou aos réus o fornecimento de tratamento médico de "correção de aneurisma de aorta toracoabdominal por via endovascular", condenando-os, também, ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Intimados para informarem alguma pendência no cumprimento da sentença, as partes deixaram o prazo ofertado decorrer sem qualquer manifestação, ao que se infere que a o bem da vida foi concedido, principalmente quando se verifica que a sentença é de 7/10/2024.
Diante do exposto, julgo extinto este cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Defiro o pedido de habilitação do id 90584583, ao que determino a inclusão no feito da AMICO SAÚDE LTDA. (CNPJ nº 51.***.***/0001-82) na condição de terceira interessada. Considerando o desfecho e as particularidades do caso, deixo de condenar em custas e honorários advocatícios nesta fase, inexistindo providência adicional a ser imposta às partes.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo e as anotações necessárias no sistema. Intimem-se. Natal/RN, datado eletronicamente.
