Intimação
D- Órgão
- 27ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG)
PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0807634-37.2018.4.05.8300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 EXECUTADO: ROBERTO RODRIGUES DE ANDRADE, ROBERTO R. DE ANDRADE
DESPACHO
A exequente, em id. 135632989, requereu busca patrimonial em nome do executado, por meio de SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Verifico que o presente feito se encontra arquivado sem baixa, na forma do art. 921, III do CPC, conforme determinado em decisão id. 114647698, a qual consignou, inclusive, que, após o arquivamento "não serão deferidos pedidos para que este Juízo diligencie na busca de bens do executado, tendo em vista que cabe à exequente diligenciar e apresentar bens a penhora." [sic].
É certo que, após o arquivamento, o crédito continua exigível. No entanto, a consulta de bens por este juízo, após o arquivamento dos autos, fica sujeito a uma efetiva comprovação de modificação na situação patrimonial do executado, na forma do § 3º do art. 921 do CPC. Em outras palavras, o desarquivamento dos autos é garantido à parte exequente, em qualquer tempo antes de alcançado o prazo prescricional, desde que comprove a existência de bens penhoráveis, o que não é o caso dos autos, no qual a parte exequente limitou-se a pedido genérico de buscas.
Posto isso, INDEFIRO o pedido. Retornem os autos ao arquivo sem baixa. Ouricuri/PE, data de validação do sistema.
