Sentença
Decisão- Órgão
- 12ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JORGE CARLOS PEREIRA
- Advogado
- DIEIZON SCHUBERT ZANINI (OAB 97493/RS)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807637-94.2015.4.05.8300
REQUERENTE: JORGE CARLOS PEREIRA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: DIEIZON SCHUBERT ZANINI - RS97493
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO lqc Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Trata-se de embargos de declaração id 116436881 contra a decisão id 116437949. Alega a exequente que restou omisso o juízo em relação a petição juntada em 23/02/2024, pelo que entende ficaria claro que "o ATS a ser deduzido no valor da condenação é somente a partir de janeiro de 2011, primeiro mês de inatividade do exequente, no qual houve o aumento de 1% de ATS sobre o soldo em relação ao período de LE que não foi gozado, objeto da presente ação".
Ante o exposto, requer o acolhimento dos embargos de declaração a fim de sanar a omissão apontada acima, de modo que o ATS a ser devolvido é somente de 2011 em diante, razão pela qual requer o acolhimento do cálculo apresentado pela contadoria em 31/01/2024 no valor de R$ 125.850,12 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais e doze centavos). Segundo o art. 1.022 do vigente Código de Processo Civil, os embargos de declaração podem ser manuseados para "esclarecer obscuridade ou eliminar contradição" ou "suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento" ou, ainda, "corrigir erro material".
