Intimação
D- Órgão
- 18ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY (OAB 24669/PR), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 56526/MG)
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0807643-87.2018.4.05.8303 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS - MG56526 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - PR24669 EXECUTADO: MAGALHAES COMERCIO DE INFORMATICA E ELETROELETRONICA LTDA, CLAUDIA MARIA DE SOUZA MAGALHAES, J.
V. D. S. M. ADVOGADO do(a) EXECUTADO: INGRID EMILI CAVALCANTE DE ALENCAR - PE46777
DECISÃO
Certidão de Id. 90035706 determinando o retorno dos autos ao sobrestamento, nos termos do art. 921 do CPC. Petição da CEF requerendo a juntada de procuração e substabelecimento em nome da dra. Ângela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky e assinado pelo advogado EVANDRO GARCZYNS, OAB/RS 45.367. Ato ordinatório determinando a intimação da advogada da parte exequente, Dra. Ângela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky, OAB/PE 62.499, para juntar procuração e/ou substabelecimento aos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 104 do CPC.
Em cumprimento (Id. 90035031) fez a juntada de novos documentos. Novamente foi expedido ato ordinatório, determinando a intimação da advogada acima referida para ", juntar substabelecimento devidamente assinado em conformidade com a procuração apresentada nos autos (Id. 4058303.34888268), considerando que o substabelecimento de Id. 4058303.34888269 se encontra assinado digitalmente por "Evandro Garczyns: 607.***.***-72".
Certidão consignando o transcurso do prazo sem manifestação pela exequente (Id. 90034933). Mais um pedido de habilitação (Id. 90036059). Despacho de Id. 121818517 nos seguintes termos: "intime-se a causídica Dra. Ângela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky, , para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar instrumento de procuração/ substabelecimento devidamente assinado, sob pena de desentranhamento dos documentos acostados aos presentes autos.
