Intimação
D- Órgão
- Gab 3 - Des. CID MARCONI
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- CONSORCIO RNEST O. C. EDIFICACOES
EMENTA
PODER JUDICIÁRIO TRF5 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0807655-74.2018.4.05.8312
APELANTE: FAZENDA NACIONAL
APELADO: CONSORCIO RNEST O.
C. EDIFICACOES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL, QUE PERMANECE ATÉ O CONHECIMENTO DA APELAÇÃO.
1. Apelação interposta pela Fazenda Nacional em face da sentença que extinguiu a Execução Fiscal, por considerar configurada a prescrição intercorrente.
2. Sobre a matéria, o STJ, em sede de Recurso Repetitivo, no julgamento do REsp 1.340.553/RS (Temas 566 a 571), consignou que: "O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução."
3. Em 29/03/2019, foi certificado nos autos que decorreu o prazo editalício sem que o Consórcio Executado tenha realizado o pagamento do débito ou nomeado bens à penhora. Em 25/06/2019, a Exequente tomou ciência da inexistência de bens penhoráveis, sendo este o termo inicial do prazo de suspensão de 1 (um) ano da execução, dentro do procedimento previsto no art. 40, da LEF.
4. Em 26 de agosto de 2025, foi proferida sentença, extinguindo a presente execução, pelo reconhecimento da prescrição intercorrente.
5. No entanto, o documento trazido aos autos pela Exequente dá conta que a parte executada aderiu ao parcelamento fiscal em 06/05/2025.
6. O parcelamento do crédito tributário, além de importar no reconhecimento do débito pelo devedor, interrompendo a prescrição, também suspende a exigibilidade dos créditos, os quais voltam a ser executáveis se advier a inadimplência das prestações parceladas, momento em que ocorre o reinício do transcurso do prazo prescricional.
