PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807657-86.2023.4.05.8500
REQUERENTE: MARIO ROMULO DE MELO MARROQUIM ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ALEXANDRE MANDARINO SANTANA - SE8825 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JUAN DAVIS SANTOS NUNES - SE9744
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
1. O exequente apresenta requerimento de cumprimento de sentença relativo às obrigações de fazer e de pagar, id. 120735682.
2. Considerando que o cumprimento da obrigação de fazer determinada pelo título executivo judicial - conceder ao autor a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a que faz jus por sua condição de pessoa com deficiência - não interfere na obrigação de pagar, intime-se a executada/Fazenda Nacional para cumpri-la, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de lhe ser aplicada multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por dia de atraso, nos termos do art. 537 do CPC.
3. Com a juntada aos autos da prova do cumprimento, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo se resta satisfeita a obrigação de fazer, advertindo que o silêncio será entendido como concordância.
4. Em relação à obrigação de pagar (honorários sucumbenciais), cumpre dizer que a Resolução CJF n. 945/2025, que altera dispositivos da Resolução CJF n. 822/2023, consigna que, nos processos com datas-bases posteriores a dezembro de 2021, é obrigatório o detalhamento dos seguintes campos: (i) valor principal corrigido; (ii) valor de juros apurados até 12/2021; (iii) valor correspondente à aplicação da SELIC a partir de 12/2021; e (iv) compensação da mora com indicativo da SELIC.
5. Tal exigência objetiva evitar a duplicidade de incidência da SELIC e a consequente capitalização indevida dos valores, em prejuízo ao erário.
6. Diante disso, intime-se o causídico exequente a apresentar cálculo atualizado da verba postulada, indicando a data base respectiva, observando os parâmetros estabelecidos pela Resolução CJF n. 945/2025, de forma discriminada e compatível com os campos exigidos para preenchimento do requisitório, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da expedição do respectivo requisitório. Aracaju/SE, ato processual datado e assinado eletronicamente.
Juiz Federal RONIVON DE ARAGÃO, Titular da 2ª Vara/SJSE.