Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- OBOÉ HOLDING FINANCEIRA S.A
- Advogados
- ADRIANO JOSINO DA COSTA (OAB 2164/CE), ADRIANO PESSOA DA COSTA (OAB 12942/CE), RODRIGO UCHOA DE PAULA (OAB 12925/CE), JULIO CARLOS SAMPAIO NETO (OAB 17866/CE)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0807673-57.2015.4.05.8100
REQUERENTE: JOSE NEWTON LOPES DE FREITAS, OBOE HOLDING FINANCEIRA S.A ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JULIO CARLOS SAMPAIO NETO - CE17866 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RODRIGO UCHOA DE PAULA - CE12925 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ADRIANO JOSINO DA COSTA - CE2164 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ADRIANO PESSOA DA COSTA - CE12942
REQUERIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL, FRANCISCO PONTE DE ALMEIDA JÚNIOR
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que o processo encontra-se em fase de tramitação perante o Superior Tribunal de Justiça, conforme certidão de recebimento e autuação do Recurso Especial nº 2129212 (2024/0081560-7), acostada ao id 132066408. Considerando a necessidade de atualização do fluxo processual e a verificação da persistência do interesse na manutenção de eventuais medidas cautelares ou suspensivas que possam estar vigentes, mostra-se imprescindível o acompanhamento da situação atual dos recursos interpostos pelas partes.
Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Dessa forma, determino a intimação das partes, por seus advogados constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem o atual estágio processual dos recursos que tramitam nas instâncias superiores, colacionando aos autos cópia de eventuais decisões monocráticas ou acórdãos proferidos que tenham modificado o status quo da demanda.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para as providências que se fizerem necessárias. Fortaleza/CE, datado eletronicamente.
