Intimação
D- Órgão
- 33ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ESTRUTECH ENGENHARIA LTDA
- Advogado
- RICARDO CARVALHO DE PINHO GOMES (OAB 12923/CE)
PODER JUDICIÁRIO 33ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0807674-66.2020.4.05.8100 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ESTRUTECH ENGENHARIA LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RICARDO CARVALHO DE PINHO GOMES - CE12923
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico que foi requerida a venda direta do imóvel penhorado nestes autos, através da plataforma COMPREI (vide: 85580737). Assim, hei por bem deferi-lo. Proceda-se à venda do imóvel pela plataforma COMPREI, observando-se as seguintes condições: a) Prazo: 90 (noventa) dias; b) Publicidade: Divulgação da oferta do bem no Comprei (comprei.pgfn.gov.br). Nos anúncios constarão a descrição física (estado em que se encontra, localização, quantidade, qualidade, etc) e jurídica (identificação do número do processo judicial, dados de registro e ônus ou gravames) do bem ofertado, bem como demais esclarecimentos que se fizerem necessários; c) Preço: O valor mínimo de propostas no Comprei é o valor da última avaliação judicial (art. 891, parágrafo único, do CPC).
O bem deve permanecer anunciado por no mínimo 30 (trinta) dias, para que uma proposta efetive a alienação, ressalvado o caso de compra imediata por valor igual ou superior ao da avaliação. Condições de pagamento: Todos os pagamentos serão feitos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com código de receita nº 7739, emitido pelo Comprei. d) Parcelamento: O Comprei concederá parcelamento da alienação por valor igual ou superior ao da avaliação, nos seguintes termos: a entrada equivalente a no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor da alienação (art. 895, § 1º, do CPC), mais até 30 (trinta) prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma.
Nestes casos, será registrada a hipoteca em favor da União (art. 895, §8º, do CPC). Se tiver havido leilão anterior frustrado, a compra poderá ser parcelada, respeitado o valor mínimo fixado pelo Juízo (art. 895, II, do CPC) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da alienação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
