Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JOAO BATISTA MONTEIRO DE SOUSA
- Advogado
- DANIELLE CRISTINE MACENA BARROS (OAB 6126/RN)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0807677-67.2015.4.05.8400
REQUERENTE: JOAO BATISTA MONTEIRO DE SOUSA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: DANIELLE CRISTINE MACENA BARROS - RN6126
REQUERIDO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A - EMGEA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167
DESPACHO
Regularmente intimada para diligenciar o andamento da demanda, a parte exequente anexou certidão expedida pelo 7º Ofício de Notas de Natal (id. 150337497), sem nada requerer. Diante disso, renove-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, diligenciar o andamento do feito, com a apresentação de petição nos autos, formulando seus pedidos para apreciação judicial. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, ressalvando a possibilidade de reabertura da execução, enquanto não prescrita a pretensão executória, mediante simples pedido de reativação do feito.
Cumpra-se. Intimem-se.
