Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal PB
- Classe
- REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- Destinatário
- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S.A.
- Advogado
- CRISTIANA PRAGANA DANTAS (OAB 14378/PE)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0807678-02.2017.4.05.8200 AUTOR: MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A. ADVOGADO do(a) AUTOR: CRISTIANA PRAGANA DANTAS - PE014378-D REU: CLAUDECIR DA SILVA BRAZ DE MELO, COMUNIDADE INDÍGENA POTIGUARA DE MONTE-MOR, FUNDACAO NACIONAL DO INDIO FUNAI, UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Julgado improcedente o pedido (id96642153), o TRF5, no id96640830, anulou a sentença, "determinando o retorno dos autos a esta instância, os quais devem permanecer suspensos até o julgamento final do Recurso Extraordinário 1.017.365 (Tema 1031), conforme determinou o Ministro Edson Fachin". Portanto, aguarde-se o trânsito em julgado do RE 1.017.365 (Tema 1031), que, conforme consulta processual realizada no sítio da Corte Suprema, encontra-se na fase "Conclusos ao(à) Relator(a)", em 23/09/2025.
A Secretaria certifique trimestralmente o andamento do aludido RE. Intimem-se. João Pessoa,
