Sentença
Decisão- Órgão
- 12ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA LUCINEIDE DA SILVA ANTUNES
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807696-09.2020.4.05.8300
REQUERENTE: MARIA LUCINEIDE DA SILVA ANTUNES, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE PERNAMBUCO
DESPACHO
COM FORÇA DE OFÍCIO (scm) Trata-se de requerimento formulado pela Defensoria Pública da União (DPU), por meio da petição ID 152153068, noticiando a impossibilidade de levantamento direto do valor depositado judicialmente perante a CAIXA e pleiteando a expedição de ordem judicial autorizando a transferência do respectivo montante.
Diante do exposto, defiro o pedido da DPU. Determino à CAIXA que proceda à imediata liberação e transferência eletrônica do valor depositado judicialmente nestes autos em favor da DPU (ID 147017158), devidamente atualizado, para a conta institucional da Defensoria Pública da União, conforme dados bancários abaixo especificados: Banco: CAIXA; Agência: 0002; Operação: 1292; Conta Corrente: 576952567-0; Titular: Defensoria Pública da União.
Encaminhe a Secretaria cópia do presente despacho, pelo Malote Digital, dispensando-se a confecção de ofício. Após, intimem-se as partes para ciência e, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para prolação de sentença extintiva.
Cumpra-se. Intimem-se. 12ª Vara Federal SJPE (Documento datado e assinado digitalmente)
