Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- NELSON SANCHES DORATIOTO
- Advogado
- RODRIGO PESSOA DE BRITO (OAB 9534/RN)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807728-05.2020.4.05.8400
REQUERENTE: NELSON SANCHES DORATIOTO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RODRIGO PESSOA DE BRITO - RN9534
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Considerando a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 62/2009 ao artigo 100 da Constituição Federal e seguindo a orientação da Resolução nº 458, de 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal, expeça-se Precatório/RPV ao TRF 5ª Região, observando-se a planilha de cálculos apresentada pelo INSS em sua impugnação face à concordância da autora com os valores apresentados. Após a remessa do requisitório e a sua autuação no TRF da 5ª Região, arquivem-se os autos desta execução com a devida baixa na distribuição.
Ressalte-se, que a indicação de conta bancária para transferência do valor do requisitório para conta do beneficiário deve ser feita pelo site "http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/". Por fim, para fins de confecção do requisitório deve ser apresentada planilha de cálculo com: a) número de meses; b) data do trânsito em julgado; c) data base de cálculo; d) protocolo da ação de conhecimento; e) valor do principal; f) dos juros individualizado por beneficiário; e g) valor do PSS, quando couber, tudo de acordo com a Resolução 458/2017 do CJF.
