Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- AMORIM & CIA LTDA.
- Advogados
- FELIPE JOSE DE MENEZES NASCIMENTO (OAB 6252/RN), THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO (OAB 5789/RN)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0807730-43.2018.4.05.8400 AUTOR: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES REU: AMORIM & CIA LTDA. ADVOGADO do(a) REU: THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO - RN5789 ADVOGADO do(a) REU: FELIPE JOSE DE MENEZES NASCIMENTO - RN6252
SENTENÇA
Com o pagamento do valor devido e o cumprimento da sentença, julgo extinto o presente feito executivo, nos exatos termos do art. 924, II do CPC. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de novo despacho. Sem condenação em honorários. Custas na forma da lei. R.P.I.
