Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- FAZENDA NACIONAL
PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0807732-16.2018.4.05.8302 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: G F DA SILVA CARROCERIA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ARTUR ALVES CARVALHO - PE53691 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ARTHUR DE MELO RAFAEL ARRUDA - PE43699 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, em cumprimento à decisão de id. 133139844, e, ainda, de acordo com o art. 87, do Provimento n. 01/2009, de 25.03.2009, da Corregedoria do Egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: "4.
Noticiada a operação pela Caixa, intime-se, novamente, a exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, indicar bens penhoráveis e o valor atualizado da dívida. No caso de bens imóveis, o requerimento deverá ser instruído com a certidão atualizada do cartório (menos de 90 dias de emissão). Transcorrido o prazo supra assinalado sem manifestação da exequente, e tendo em vista que não foram indicados de forma específica bens penhoráveis, determino o arquivamento dos presentes autos, nos termos do art. 40 da LEF.
Uma vez que o arquivamento pelo prazo assinado, não obstará a manifestação da exequente, e nem tampouco o cumprimento de diligências por iniciativa desta, desde que dentro do prazo prescricional, que terá como início a data da rescisão do parcelamento."
