Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JANILSON BARBOSA
- Advogados
- CYNTHIA SUELY SOARES REGINALDO (OAB 14390/RN), CRISTINA MARIA DE SIQUEIRA MACHADO (OAB 11362/PB)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807753-52.2019.4.05.8400
REQUERENTE: JANILSON BARBOSA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CYNTHIA SUELY SOARES REGINALDO - RN14390 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CRISTINA MARIA DE SIQUEIRA MACHADO - PB11362
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Tendo em vista o adimplemento dos requisitórios de pagamento expedidos no curso desta lide, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, independentemente de novo despacho.
