Acórdão
Decisão- Órgão
- 32ª Vara Federal CE
- Classe
- Acordo de Não Persecução Penal
- Destinatário
- JOSE HELIO PINHEIRO BEZERRA
- Advogados
- GABRIEL FROTA SOARES (OAB 48516/CE), BIEVENIDO SANDRO ANDRADE FIUZA (OAB 15372/CE), DIEGO PARENTE DE FREITAS (OAB 31347/CE), ELAYNE MOURAO CATUNDA FARIAS ANDRADE (OAB 28317/CE)
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 32ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0807762-02.2023.4.05.8100 - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 22/08/2025 às 17:28 Incluído no fluxo processual em: 25/08/2025 às 10:10 , 25 de agosto de 2025
