Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JEREMIAS BEZERRA DE OLIVEIRA
- Advogado
- FYLIPE STEFANY DOS SANTOS GONZAGA (OAB 35257/PE)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807795-76.2020.4.05.8300 REQUERENTE: JEREMIAS BEZERRA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FYLIPE STEFANY DOS SANTOS GONZAGA - PE35257 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal Titular, Dra. Polyana Falcão Brito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito dos cálculos da Contadoria.
Havendo concordância ou permanecendo silente, intime-se o devedor a, caso queira, impugnar a execução no prazo de trinta dias (art. 535, do CPC). No caso de excesso de execução, fica o devedor ciente da necessidade de indicar o valor incontroverso, sob pena de não conhecimento dessa alegação (art. 535. § 2º, do CPC). Na existência de proposta de acordo, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o executado ciente de que o prazo de impugnação permanecerá em curso e a ausência de impugnação específica será interpretada como concordância tácita com os valores apresentados pela exequente.
Fica de logo indeferido eventual pedido de suspensão do prazo de impugnação enquanto se aguarda manifestação do credor sobre a proposta de acordo.
