Intimação
D- Órgão
- 23ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE PERNAMBUCO, RICARDO ALEXANDRE BEZERRA SERENO
- Advogados
- GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO (OAB 16295/PE), THOMAS EDISON XAVIER LEITE DE OLIVEIRA (OAB 25449/PE)
PODER JUDICIÁRIO 23ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0807798-84.2018.4.05.8305 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO - PE16295 EXECUTADO: RICARDO ALEXANDRE BEZERRA SERENO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: THOMAS EDISON XAVIER LEITE DE OLIVEIRA - PE25449
SENTENÇA
Noticiada a extinção dos créditos em execução, consoante petição da exequente de Id. 179218931, impõe-se a extinção do presente processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...)
II - a obrigação for satisfeita; In casu, a própria exequente manifestou que houve a extinção dos créditos em execução, conforme petição id.179218931.
Diante do exposto, e com arrimo no art. 924, II, do CPC, extingo a presente execução, sem qualquer ônus para as partes. Libere-se a penhora, caso tenha sido efetivada, bem como quaisquer outras restrições inseridas em nome da parte executada, relativas aos presentes autos. Tendo em vista que a própria exequente requereu a extinção do processo entendo caracterizada a renúncia tácita ao prazo recursal, dispensando-se, inclusive, sua intimação.
Assim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Garanhuns-PE, data e hora registradas no sistema. (assinado digitalmente) Juiz Federal da 23ª Vara Federal/PE
