Sentença
Decisão- Órgão
- 27ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- BRUNA KESSIA TEIXEIRA DE CASTRO
- Advogado
- PEDRO AUGUSTO BARROSO DE ARAUJO (OAB 27513/CE)
PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0807836-08.2018.4.05.8108
REQUERENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM COREN
REQUERIDO: BRUNA KESSIA TEIXEIRA DE CASTRO ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: PEDRO AUGUSTO BARROSO DE ARAUJO - CE27513
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, havendo divergência entre as partes quanto aos cálculos apresentados. A parte exequente, em sua última manifestação, reconheceu a necessidade de adequação dos honorários sucumbenciais, enquanto o executado, COREN/CE, impugnou a memória de cálculo apresentada, apontando excesso de execução decorrente da data base de atualização e da base de cálculo da majoração recursal.
Considerando que a controvérsia reside em matéria eminentemente técnica, envolvendo a aplicação da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e a interpretação do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, entendo ser necessária a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a apuração do valor exato da execução. A majoração recursal prevista no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, deve incidir sobre o valor dos honorários fixados em primeiro grau, e não sobre o valor total da causa, conforme a fundamentação constante no acórdão de Id. 4050000.34863826.
Diante do exposto, determino a remessa dos autos à contadoria do juízo para que elabore planilha de cálculos atualizada, observando os seguintes parâmetros: a) a incidência de correção monetária pelo IPCA-E a partir da data do arbitramento (21/01/2021); b) a majoração recursal de 10% sobre o valor dos honorários fixados na sentença (10% sobre R$ 10.000,00), totalizando R$ 11.000,00 a título de honorários sucumbenciais; c) a exclusão de qualquer multa ou honorários de fase executiva até que se defina o valor incontroverso e se verifique o descumprimento voluntário da obrigação.
