Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal AL
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA CREUZA DE ARAUJO VALENTIM
- Advogado
- BARBARA ASSIS DE MELO (OAB 11198/AL)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807841-92.2020.4.05.8000
REQUERENTE: MARIA CREUZA DE ARAUJO VALENTIM ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: BARBARA ASSIS DE MELO - AL11198
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos etc.
1. Diante da notícia do pagamento dos Precatórios expedidos nos presentes autos (ID 116017244), declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aqui aplicado de forma subsidiária.
2. DÊ-se baixa na Distribuição.
3. Intimações e providências necessárias. Maceió, 30 de setembro de 2025. Juiz Federal
