PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807842-19.2016.4.05.8000
REQUERENTE: SANDALUZ CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RODRYGO TIAGO DE OLIVEIRA BEZERRA - AL7598
REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), noticiando a existência de passivo inscrito em dívida ativa em nome da parte beneficiária SANDALUZ CONSTRUÇÃO LTDA, do Precatório nº 0553899-34.2024.4.05.0000 (PRC262525-AL), bem como a tramitação da Execução Fiscal nº 0012555-21.2026.4.05.8000, na qual foi pleiteada a penhora de valores até o limite de R$ 59.744,69. Relata que os valores requisitados já se encontram depositados em conta vinculada junto à Caixa Econômica Federal, estando na iminência de levantamento pelo beneficiário, razão pela qual requer o bloqueio do montante, a fim de resguardar a efetividade da constrição postulada no juízo da execução fiscal.
É o breve relatório.
Decido. Assiste razão à parte requerente. Nos termos do art. 52 da Resolução nº 983/2026 do Conselho da Justiça Federal, uma vez efetivado o depósito do precatório, eventual bloqueio deve ser determinado pelo juízo competente diretamente à instituição financeira, com vistas a assegurar a utilidade da medida constritiva e evitar o levantamento indevido de valores sujeitos à satisfação de crédito público.
No caso em análise, a existência de execução fiscal em curso, aliada ao risco concreto de levantamento iminente dos valores, justifica a adoção de medida acautelatória, a fim de resguardar o resultado útil do processo executivo.
Diante do exposto, defiro o pedido para determinar à Caixa Econômica Federal que proceda ao bloqueio dos valores depositados referentes ao Precatório nº 0553899-34.2024.4.05.0000 (PRC262525-AL), até o limite de (cinquenta e nove mil, setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), em favor de SANDALUZ CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ: 10.***.***/0001-56), até ulterior deliberação do juízo competente da execução fiscal nº 0012555-21.2026.4.05.8000.