Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal PB
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- AILTON LUIZ RIBEIRO DA SILVA PINTO
- Advogado
- ZILMA DE VASCONCELOS BARROS (OAB 8836/PB)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0807844-29.2020.4.05.8200
AUTOR: AILTON LUIZ RIBEIRO DA SILVA PINTO ADVOGADO do(a)
AUTOR: ZILMA DE VASCONCELOS BARROS - PB8836 REU: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Sentença TIPO "C" (Res. CJF nº 535/2006)
SENTENÇA
I)
RELATÓRIO
1. Trata-se de procedimento comum, no qual o autor busca a aplicação dos índices legalmente previstos na atualização do PASEP, que não teriam sido aplicados de forma devida pelo Banco do Brasil, em face de sua má gestão/administração dos depósitos do referido fundo, conforme se verifica na petição inicial (id.99584336) .
II) FUNDAMENTAÇÃO
2. Nos termos do item I da tese firmada pelo STJ no Tema n.º 1.150 dos Recursos Repetitivos, a legitimidade passiva para causas relativas ao PASEP em que deduzida pretensão inicial como aquela deste processo é exclusiva do Banco do Brasil: "i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa".
3. Ademais, a jurisprudência do STJ, já anteriormente ao referido Tema, estava consolidada quanto à ilegitimidade passiva da União para causas relativas ao PASEP em que deduzida pretensão inicial como aquela deste processo: "(...)
VI. Na forma da jurisprudência do STJ, "em ações nas quais se pleiteia a recomposição do saldo existente em conta vinculada ao PASEP, a União deve figurar no polo passivo da demanda. No entanto, conforme delineado pelo acórdão recorrido, no caso dos autos, a demanda não versa sobre índices equivocados de responsabilidade do Conselho Gestor do Fundo, mas sobre responsabilidade decorrente da má gestão do banco, decorrente de saques indevidos ou de não aplicação dos índices de juros e de correção monetária na conta do PASEP.
