Sentença
Decisão- Órgão
- 15ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JOSE FERREIRA DOS SANTOS
- Advogados
- VICENTE PAULO DA SILVA (OAB 24123/CE), ALCI BARBOSA GURGEL NETO (OAB 50833/CE), JACKSON JAMES OLIMPIO MACHADO (OAB 14657/CE), EVANDSON MARQUES LIMA BARRETO (OAB 39955/CE), JULLYANA JAMILY TAVARES DA SILVA (OAB 31778/CE)
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0807866-64.2018.4.05.8101
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO
REQUERIDO: CONSTRUTORA FERREIRA SANTOS LTDA, JOSE FERREIRA DOS SANTOS, EDUARDO ALBERTO DIAS SIMOES ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: JACKSON JAMES OLIMPIO MACHADO - CE14657 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: VICENTE PAULO DA SILVA - CE24123 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: EVANDSON MARQUES LIMA BARRETO - CE39955 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: JULLYANA JAMILY TAVARES DA SILVA - CE31778 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ALCI BARBOSA GURGEL NETO - CE50833
DECISÃO
A decisão de id. 151328640, exarada em 23/04/2026, reconheceu a impenhorabilidade dos valores depositados nas contas mantidas pelo executado junto ao Banco Itaú (ag. 4262, c/c 21157-8) e ao Banco Bradesco (ag. 0685-8, c/c 41875-7), por se tratarem de verbas de natureza alimentar, provenientes de proventos de aposentadoria paga pelo INSS e de pensão provisória paga pela Secretaria de Educação do Estado do Ceará.
Não obstante, após o cumprimento da ordem de desbloqueio, sobreveio nova constrição incidente sobre as mesmas contas. Diante disso, o executado peticionou nos ids. 158730746 a 158826939, requerendo o desbloqueio dos valores novamente constritos, bem como a abstenção de novos penhoras sobre as referidas contas. Assiste razão ao executado. Com efeito, na decisão de id. 151328640, restou expressamente reconhecido que os valores depositados nas mencionadas contas são exclusivamente provenientes de proventos de aposentadoria e pensão, não havendo registro de outras fontes de renda ou de acúmulo financeiro, circunstância que atrai a impenhorabilidade prevista no , do CPC.
