Intimação
D- Órgão
- 23ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- FAZENDA NACIONAL, CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLEVUE
PODER JUDICIÁRIO 23ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0807901-91.2018.4.05.8305 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLEVUE
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados até 12/12/2029, prazo este findo do parcelamento, considerando que cabe ao exequente acompanhar o adimplemento das parcelas do acordo, sem prejuízo do seu desarquivamento. Liquidado o débito, devem os autos ser conclusos para extinção da execução. Comunicada a rescisão do parcelamento, dê-se imediato andamento ao presente feito. Rescindido o parcelamento sem impulso à execução fiscal no prazo de 5 (cinco) anos, faça-se conclusão para análise da prescrição intercorrente.
Intimem-se. Decisão registrada eletronicamente. Garanhuns-PE, data e hora registradas no sistema. (assinado digitalmente) Juiz Federal da 23ª Vara Federal/PE
