Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE, ANA MARIA AZEVEDO BARBOSA
- Advogado
- VENICIO BARBALHO NETO (OAB 3682/RN)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807916-66.2018.4.05.8400 REQUERENTE: ANA MARIA AZEVEDO BARBOSA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: VENICIO BARBALHO NETO - RN3682 REQUERIDO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE D E C I S Ã O Antes de o Juízo intimar a parte ré para cumprir a obrigação de fazer, ANA MARIA AZEVEDO BARBOSA promoveu o cumprimento da sentença que condenou a FUNASA à concessão de Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, Saúde e do Trabalho (GDM-PST) sobre a totalidade da jornada de 40 (quarenta) horas semanais e ao pagamento das diferenças da aludida verba e de honorários advocatícios sucumbenciais.
Pugnou então pelo pagamento do valor de R$ 644.155,85 (seiscentos e quarenta e quatro mil e cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), computada a verba honorária, apurados no período de julho de 2013 a outubro de 2022, atualizados até outubro de 2023. Impugnação da FUNASA imputando excesso de execução de R$ 603.471,55 (seiscentos e três mil e quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) e reconhecendo como devidos apenas R$ 40.684,30 (quarenta mil e seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), sendo R$ 36.985,73 (trinta e seis mil e novecentos e oitenta e cinco reais e setenta e três centavos) alusivos ao principal e R$ 3.698,57 (três mil e seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos) a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Expedidos os respectivos requisitórios de pagamento - precatório (principal) e RPV (verba honorária) alusivos aos valores incontroversos no total de R$ 40.684,30 (quarenta mil e seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos). Manifestação da Contadoria Judicial, que deduziu dos créditos os valores incontroversos porque objeto de expedição de requisitórios de pagamento, apurando saldo remanescente de (quatrocentos e doze reais e noventa e dois centavos).
