Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARIA IRACI FERREIRA MELO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0807927-30.2015.4.05.8100
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A
REQUERIDO: MARIA IRACI FERREIRA MELO ARAUJO
SENTENÇA
Considerando o pagamento/renegociação da dívida que deu origem ao presente cumprimento de sentença, devidamente noticiado pela exequente (CEF), declaro extinto o feito, com fulcro nos artigos 924, Inciso II, e 925 do Código de Processo Civil /2015. Proceda a Secretaria à liberação dos valores outrora bloqueados. Transitada em julgado, proceda-se à baixa na Distribuição e arquivamento dos autos.
Publique-se e intimem-se.
