Intimação
D- Órgão
- 25ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- UNIÃO FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal CE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0807930-56.2018.4.05.8107 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: PEDRO LEANDRO NETO, TULIO LUCIANO AQUINO DE SOUSA, OMEGA- CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FRANCISCO GONCALVES DIAS - CE10416
DESPACHO
Considerando a exceção de pré-executividade apresentada por PEDRO LEANDRO NETO, na qual são alegadas, em síntese, a prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória, a extinção da execução em relação ao excipiente, o levantamento de eventuais restrições patrimoniais e cadastrais e a suspensão dos atos executivos, INTIME-SE a UNIÃO FEDERAL, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente sobre as alegações e os pedidos formulados.
Deverá a exequente, em sua manifestação: a) indicar os marcos que entende relevantes para a análise da prescrição, inclusive eventuais causas de suspensão ou interrupção; b) esclarecer a existência de atos efetivos de constrição patrimonial ou de pesquisas patrimoniais realizadas após o ajuizamento da execução; c) juntar, se necessário, os documentos do procedimento administrativo perante o Tribunal de Contas da União que considere pertinentes à análise da matéria; d) manifestar-se sobre o pedido de suspensão dos atos executivos e sobre o requerimento de justiça gratuita, caso ainda pendente de apreciação.
A exceção de pré-executividade será apreciada após a manifestação da exequente, observados o contraditório e os limites cognitivos próprios do incidente, especialmente quanto à necessidade de prova pré-constituída e à impossibilidade de dilação probatória. Por ora, não havendo demonstração suficiente de risco concreto ou de probabilidade do direito que justifique a suspensão integral da execução, mantenham-se os atos executivos, sem prejuízo de nova apreciação após a manifestação da exequente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. CUMPRA-SE. Iguatu/CE, [data da assinatura eletrônica]. JUIZ(A) FEDERAL - 25ª Vara/SJCE (documento assinado eletronicamente)
