Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- PARQUE AQUATICO INTERNACIONAL ILHA DO SOL S/C LTDA
- Advogado
- MARCOS ANTONIO DE BARROS JUNIOR (OAB 20510/PE)
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0807938-12.2018.4.05.8308 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: PARQUE AQUATICO INTERNACIONAL ILHA DO SOL S/C LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCOS ANTONIO DE BARROS JUNIOR - PE20510
SENTENÇA
CDA's: 14.755.498-5 e 14.755.499-3 S E N T E N Ç A: A FAZENDA NACIONAL propõe execução fiscal em desfavor de PARQUE AQUATICO INTERNACIONAL ILHA DO SOL S/C LTDA, colimando a satisfação de crédito inscrito em dívida ativa.
2. A exequente informa a quitação integral da dívida, requerendo a extinção da execução (Id.118526721).
3.
É o relatório.
Decido.
II. F U N D A M E N T A Ç Ã O
4. De acordo com o art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
5. Considerando que a exequente noticiou o integral cumprimento da obrigação (Id.118526721), mostra-se, de rigor, a extinção do presente feito com resolução do seu mérito.
III. D I S P O S I T I V O
6.
Do exposto, EXTINGO o presente feito executivo fiscal, em vista do pagamento (art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil).
7. Sem condenação ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
8. Sem duplo grau de jurisdição obrigatório.
9. Considerando que a informação de pagamento da dívida, in casu, foi noticiada pela própria parte credora, tal fato, por si só, denuncia a ausência de interesse recursal. Havendo interposição de recurso, a parte contrária para, querendo, oferecer as contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao e. TRF da 5.ª Região.
