Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- RENATA DA SILVA SANTOS
- Advogado
- LISIANE ROSA MAGALHAES (OAB 14234/RN)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0807939-75.2019.4.05.8400 REQUERENTE: UNIÃO FEDERAL REQUERIDO: RENATA DA SILVA SANTOS ADVOGADO do(a) REQUERIDO: LISIANE ROSA MAGALHAES - RN14234 D E C I S Ã O A UNIÃO interpõe embargos de declaração em face da decisão de id. n.º 161433309, que homologou o acordo ajustado entre as partes, determinou a desconstituição das restrições impostas pelo Juízo via SERASAJUD e RENAJUD e determinou a suspensão do curso da execução até a quitação do parcelamento do débito objeto da avença.
Alega a embargante, em síntese, que, na petição que antecedeu a aludida decisão, concordou apenas com a exclusão das negativações existentes em cadastros de inadimplentes, especificamente CADIN, SerasaJud e SPC, não tendo requerido o levantamento de constrições patrimoniais. Acresce que o próprio acordo de parcelamento estabelece a manutenção dos bens submetidos a constrição até a quitação integral da dívida (id. n.º 97371033), pugnando pela reativação da restrição RENAJUD.
A Secretaria removeu a restrição de transferência que incidia sobre o veículo VW UP, placas QGB7653 (id. n.º 161506628) e cancelou a anotação do nome da executada dos cadastros de inadimplentes. É o que importa relatar. Nos termos do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver na decisão, sentença ou acórdão, obscuridade, omissão, contradição ou erro material (art. 1.022). Os embargos declaratórios pertencem à categoria dos recursos com fundamentação vinculada, significando que para a sua apreciação é imprescindível a observância das hipóteses de cabimento expressa e taxativamente previstas pela legislação.
No caso, assiste razão à União. Na petição de id. n.º 128444368, a exequente informou o pagamento das primeiras parcelas do acordo e concordou expressamente com a "EXCLUSÃO das negativações da parte executada porventura realizadas junto aos cadastros de inadimplentes (CADIN, SERASAJUD e SPC)", além de requerer a suspensão do curso da execução. Pela decisão de id. n.º 161433309, o Juízo determinou a desconstituição da anotação realizada pelo SerasaJud e também a remoção da restrição de transferência inserida via Renajud, sendo que não havia sido postulado pela exequente o levantamento da restrição Renajud.
