Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ERICA DE LIMA GALLINDO
- Advogado
- CYNTHIA VERAS GODEIRO (OAB 12005/RN)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807943-49.2018.4.05.8400
REQUERENTE: ERICA DE LIMA GALLINDO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CYNTHIA VERAS GODEIRO - RN12005
REQUERIDO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE
DESPACHO
Intime-se o executado para pagar o débito exequendo no valor de R$ 7.194,21 (sete mil, cento e noventa e quatro reais e vinte e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios em igual percentual. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, inicia-se incontinenti o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, querendo, impugnação.
Passado o novo prazo sem pagamento, realize-se a busca patrimonial por meio do Sisbajud, Renajud, Infojud e Cnib. Natal/RN, data de assinatura no sistema. (assinado digitalmente) JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA Juiz Federal
