PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0807948-07.2023.4.05.8300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: CARLOS VICENTE DE ARRUDA SILVA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUIZ CAVALCANTI DE PETRIBU NETO - PE22943
DESPACHO
Defiro os pedidos contidos na petição carreada ao ID 116765829 para conversão em renda dos valores bloqueados mediante SISBAJUD, bem como para que dê-se prosseguimento à execução mediante sistemas RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD.
Intime-se a parte executada para que se manifeste acerca da minuta de bloqueio carrada ao ID 90242262. Na ausência de manifestação, proceda-se ao cumprimento dos itens 2 a
5. Converta-se em renda os valores bloqueados mediante SISBAJUD, conforme minuta de bloqueio (ID 90242262) por meio de GRU-SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiros), via mensagem "TES0034", conforme dados a seguir: - DÉBITO PRINCIPAL (Multa TCU) -- 90,91% (noventa vírgula noventa e um por cento) do saldo total depositado deve ser convertido com os seguintes dados: - código de recolhimento: 13807-0 - unidade gestora: 030001 - gestão: 00001 - número de referência: o número do processo judicial - CPF/CNPJ do Contribuinte/Recolhedor: usar o CPF/CNPJ do executado/devedor do processo - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -- O remanescente, ou seja, 9,09% (nove vírgula zero nove por cento), deve ser convertido com os seguintes dados: - código de recolhimento: 91710-9 - unidade gestora: 110060 - gestão: 00001 - número de referência: o número do processo judicial - CPF/CNPJ do Contribuinte/Recolhedor: usar o CPF/CNPJ do executado/devedor do processo Proceda-se à penhora dos bens da parte Executada através dos sistemas conveniados Renajud e pesquisa através do Infojud.
Após, providencie a secretaria a inclusão do nome da parte executado no cadastro de inadimplentes através do SERASAJUD.
Cumpra-se.