Sentença
Decisão- Órgão
- 25ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MUNICIPIO DE ICO
- Advogado
- FERNANDO LUIS MELO DA ESCOSSIA (OAB 6569/CE)
PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807950-47.2018.4.05.8107
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF
REQUERIDO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO, MUNICIPIO DE ICO, DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: FERNANDO LUIS MELO DA ESCOSSIA - CE6569
DECISÃO
1. Relatório. Trata-se de cumprimento de sentença em face do MUNICÍPIO DE ICÓ e da autarquia municipal SAAE. Por meio da decisão de Id. 155226016, determinou-se a intimação do SAAE e do MUNICÍPIO DE ICÓ para que esclarecessem, com base no Plano Municipal de Saneamento Básico elaborado para a municipalidade, a previsão para execução de obras para a cessação de lançamentos de resíduos do sistema de esgotamento sanitário de Icó/CE no interior dos canais que integram o Sistema de Irrigação do Perímetro Icó Lima Campos.
Embora devidamente intimado, o MUNICÍPIO DE ICÓ nada aduziu. O SAAE, por sua vez, apresentou petição sob o Id. 155222775 em que aduziu, em síntese, não possuir autonomia patrimonial, devendo eventual responsabilização financeira recair sobre o ente municipal, o qual detém competência para execução dos serviços de saneamento básico previstos na Lei Municipal nº 1.163/2022. Diz, ainda, que cumpriu as determinações judiciais, especialmente a obrigação de cessar lançamentos irregulares, inexistindo, ademais, despejo de resíduos ou esgoto nos canais de irrigação.
Sustenta que os episódios narrados decorreram exclusivamente de transbordamentos ocasionados por chuvas intensas, sem conduta dolosa ou irregular do SAAE. Peticionou no Id. 155226391 apresentando cópia da Lei Municipal n° 1006/2018, que estabelece o Código Municipal de Meio Ambiente, institui a Política Municipal do Meio Ambiente e cria o Sistema Municipal do Meio Ambiente - SIMMA do município de Icó (Id. 155225923).
Instado a se manifestar, o MPF apresentou petição sob o Id. 155226358 em que aduziu ser o SAAE ente autônomo, independente, não subordinado do Município de Icó, de modo que deve ser responsabilizado pelos danos aos quais der causa. Disse que o SAAE não trouxe qualquer comprovação fática de cessação de despejo de resíduos expressamente indicando o que está sendo feito e quais os prazos para os atos.
