Intimação
D- Órgão
- Gab VICE-PRESIDÊNCIA
- Classe
- APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
- Destinatário
- TV INTELIGENTE SISTEMAS ELETRONICOS LTDA
- Advogados
- JOSE EVANDRO LACERDA ZARANZA FILHO (OAB 3850/RN), GEORGHIA DE OLIVEIRA COSTA MOURA (OAB 11591/RN)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0807956-77.2020.4.05.8400
APELANTE: FAZENDA NACIONAL
APELADO: TV INTELIGENTE SISTEMAS ELETRONICOS LTDA ADVOGADO do(a)
APELADO: GEORGHIA DE OLIVEIRA COSTA MOURA - RN11591 ADVOGADO do(a)
APELADO: JOSE EVANDRO LACERDA ZARANZA FILHO - RN3850
DECISÃO
O recurso especial interposto pela Fazenda Nacional versa sobre controvérsia de caráter repetitivo, afetada ao Tema 1079 do Superior Tribunal de Justiça, a seguir transcrito: Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986.
Diante da pendência de resolução de questões alusivas à modulação dos efeitos, determino o sobrestamento do referido recurso e dos demais recursos excepcionais eventualmente interpostos, até o pronunciamento do STJ no citado representativo de controvérsia, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil. Não obstante a determinação de sobrestamento, intime-se a Fazenda Nacional para especificar, de forma pormenorizada, quais arquivos e seus respectivos identificadores no PJE 1.X não foram migrados para este PJE 2.X.
Intimações e expedientes necessários. Após, remetam-se os autos ao NPA/DREEO. Recife (PE), data da assinatura eletrônica. Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região GabVP.28
