Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM COREN
- Advogados
- LUCAS DE BRANDAO E MATTOS (OAB 24235/CE), PEDRO HENRIQUE RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 30810/CE), JOAO VITOR NERYS BATISTA (OAB 25334/CE)
PROCESSO: 0807964-34.2018.4.05.8106 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
AUTOR(A): CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM COREN RÉU(RÉ): MARIA ROSARIA MOURAO BARROS
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem-se sobre a ocorrência de prescrição intercorrente. Ao peticionar, a parte exequente deverá juntar a prova do ato que interrompeu e/ou suspendeu o curso do prazo prescricional. Não havendo causa de interrupção/suspensão do curso do prazo prescricional, o exequente - em cooperação com a Justiça Federal - não deverá peticionar nos autos, sendo o seu silêncio interpretado como aquiescência à extinção do feito.
