Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal PB
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LUIZ CARLOS DA SILVA JUNIOR
- Advogado
- PAULO ANTONIO MAIA E SILVA JUNIOR (OAB 28412/PB)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0807966-03.2024.4.05.8200 AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA JUNIOR ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA JUNIOR - PB28412 REU: UNIÃO FEDERAL, FUNDACAO GETULIO VARGAS, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH ADVOGADO do(a) REU: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543 ADVOGADO do(a) REU: GIVALDO SANTOS DA COSTA - AL9514
DECISÃO
1. A alegação de descumprimento (id. 98494526) da tutela recursal deferida se refere, exclusivamente, à obrigação imposta à EBSERH e à FGV no tocante à incidência da bonificação de 10% na nota obtida pela parte autora no ENARE 2024/2025.
2. Nesse ponto, a Ebserh e a FGV informaram o cumprimento da referida tutela recursal, demonstrando, inclusive, que a nota da parte autora que está lançada no sistema (607,20 - id. 98495552 - fl.02) é 10% superior à sua nota que havia sido divulgada em 05.02.2025 por meio do "Edital de Resultado das Oportunidades de Escolha para Admissão e Informações Sobre a Matrícula", conforme é possível consultar no Anexo I do referido edital (552,00 - https://www.gov.br/hubrasil/pt-br/ensino-e-pesquisa/exame-nacional-de-residencia-enare/edicoes-anteriores/2024-2025/anexos-residencia-medica/resultadooportunidades_medica_v3.pdf).
3. Contudo, referidas rés não demonstram que essa alteração no sistema foi efetivamente oficializada e implicou a efetiva alteração da ordem de classificação da parte autora, tendo em vista que, além de não ter sido divulgada nenhuma nova lista de "oportunidades" com a nova classificação, não foi divulgado nenhum edital alterando a nota do autor em razão de decisão judicial ("sub judice"), procedimento esse que foi regularmente adotada em relação a vários outros candidatos, conforme é possível constatar em consulta ao site de do ENARE 2024/2025 (https://www.gov.br/hubrasil/pt-br/ensino-e-pesquisa/exame-nacional-de-residencia-enare/edicoes-anteriores/2024-2025/area-do-candidato).
4.
, intimem-se a EBSERH e a FGV, mais uma vez, para, no prazo de 15 (quinze) dias:
