Sentença
Decisão- Órgão
- 22ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ERNANDO VERAS LEITAO
- Advogados
- JANINE ADEODATO ACCIOLY (OAB 12376/CE), MABEL DE CARVALHO SILVA PORTELA (OAB 13909/CE), PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO (OAB 3183/CE), PATRICIA MARIA DE CASTRO TEIXEIRA (OAB 15673/CE), MARCELO HOLANDA LUZ (OAB 11665/CE)
PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0807971-32.2018.4.05.8104
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
REQUERIDO: ERNANDO VERAS LEITAO ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO - CE3183 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: MARCELO HOLANDA LUZ - CE11665 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: JANINE ADEODATO ACCIOLY - CE12376 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: MABEL DE CARVALHO SILVA PORTELA - CE13909 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: PATRICIA MARIA DE CASTRO TEIXEIRA - CE15673
DECISÃO
A advogada Janine Adeodato Accioly apresentou a petição da renúncia do seu mandato outorgado por Ernando Veras Leitão (105738847). O Código de Processo Civil diz o seguinte sobre o tema: Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. § 2º.
Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. Nesse quadro, defiro o pedido, dispensada a comprovação de comunicação prévia do outorgante, uma vez que ele já dispõe de outros procuradores constituídos nos autos eletrônicos (93544333).
Intime-se o executado. Confirmada a intimação, retifique-se a autuação para excluir a advogada (), permanecendo os demais patronos de Ernando Veras Leitão. Cumpridas as providências, retornem os autos ao arquivo provisório. Crateús/CE, na data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL Subseção Judiciária de Crateús 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará
