Sentença
Decisão- Órgão
- 27ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE GIUVAN PIRES NUNES
- Advogado
- MARCILIO LELIS PRATA (OAB 24530/CE)
PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807980-79.2018.4.05.8108
REQUERENTE: JOSE GIUVAN PIRES NUNES ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCILIO LELIS PRATA - CE24530
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia em face da Fazenda Pública. Expedidas as RPVs e sem impugnação das partes, estas foram remetidas para pagamento e devidamente pagas, conforme certidão de quitação em id. 139433388. Nessas circunstâncias, restando adimplida a obrigação, é de ser encerrada a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, ante o pagamento do débito discutido nos autos. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Itapipoca, data e assinatura eletrônicas.
