Intimação
D- Órgão
- Gab 9 - Des. ÉLIO SIQUEIRA
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- LEONARDO MORAIS DE ALMEIDA
- Advogado
- EDUARDO SILVA FREITAS (OAB 26391/DF)
EMENTA
PODER JUDICIÁRIO TRF5 1ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0807994-93.2025.4.05.0000 AGRAVANTE: LEONARDO MORAIS DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: EDUARDO SILVA FREITAS - DF26391 AGRAVADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. DESAPROPRIAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO. NATUREZA ALIMENTAR. ERRO PROCEDIMENTAL. IMPROCEDÊNCIA.
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença, rejeitou embargos de declaração para manter anterior ato judicial que indeferiu pedido de realização de diligências junto à Receita Federal do Brasil para dirimir questões relativas à declaração do imposto de renda do ora agravante decorrente dos valores recebidos naqueles autos via precatório.
2. A agravante, em síntese, afirma que estaria sendo penalizada pela Receita Federal em razão de erro procedimental ocorrido no momento da expedição de precatório, pois o requisitório teria sido lançado com natureza alimentar, ao passo que título judicial oriundo de desapropriação deveria sempre ter natureza comum. Tal erro procedimental teria gerado toda a celeuma perante a Receita Federal do Brasil, pois o banco pagador teria retido o imposto (alimentar) e informado à Receita Federal se tratar de pagamento de salário (precatório alimentar).
Desse modo, a Receita Federal teria aguardado que o agravante procedesse à declaração do imposto de renda com o lançamento de informações salariais, o que levaria ao aumento do valor do tributo a ser recolhido.
3. A agravante pretende discutir em sede de cumprimento de sentença questões estranhas ao conteúdo do título executivo, de modo que, nesse caso, deveria ser ajuizada ação autônoma a fim de se exercer a pretensão veiculada por meio do presente recurso.
4. Agravo de instrumento improvido.
