Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- APPARECIDA CANDIDA DA SILVA
- Advogado
- TATIANA ALVIM PUFAL (OAB 89683/RS)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0807994-98.2020.4.05.8300
REQUERENTE: APPARECIDA CANDIDA DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: TATIANA ALVIM PUFAL - RS89683
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
A União, devidamente intimada acerca do pleito de habilitação, diz não possuir elementos para impugnar o pedido; Contudo, pela análise da documentação anexada, notadamente, escritura de testamento público ( id 171232692), lavrada pelo 1º Tabelionato de Maringá, observo que o bem decorrente deste feito não foi elencado entre àqueles da exequente falecida APARECIDA CANDIDA DA SILVA; Em sendo assim e, considerando que, como encerramento do testamento, necessária a realização de sobrepartilha acerca do valor decorrente deste feito uma vez ser o procedimento complementar utilizado para dividir bens descobertos ou regularizados após o encerramento do inventário original, intime-se a parte exequente para a devida regularização.
Prazo : 15 (quinze) dias.
