Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA
- Advogados
- GIOVANNI PAULO DE VASCONCELOS SILVA (OAB 8579/CE), ACHERNAR SENA DE SOUZA (OAB 29351/CE), ANA PAULA DE OLIVEIRA FILGUEIRA (OAB 28548/CE), JOSE MENESCAL DE ANDRADE JUNIOR (OAB 6018/CE)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0808009-56.2018.4.05.8100 AUTOR: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR ADVOGADO do(a) AUTOR: MONICA HENRIQUES COSTA GOUVEIA - PE16273 REU: UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA ADVOGADO do(a) REU: GIOVANNI PAULO DE VASCONCELOS SILVA - CE8579 ADVOGADO do(a) REU: ANA PAULA DE OLIVEIRA FILGUEIRA - CE28548 ADVOGADO do(a) REU: JOSE MENESCAL DE ANDRADE JUNIOR - CE6018 ADVOGADO do(a) REU: ACHERNAR SENA DE SOUZA - CE29351
SENTENÇA
Trata-se de ação em fase de cumprimento da sentença, na qual a exequente (AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR) pretende a satisfação da dívida relativa aos honorários sucumbenciais fixados no título executivo judicial. A executada anexou a petição de id. 164447234 e o comprovante de depósito de id. 1644513873, os quais comprovam o integral adimplemento da obrigação de pagar que lhe foi imposta. Em seguida, a exequente requereu a extinção da execução, em face do pagamento efetuado pela executada, conforme petição de id..165210164 Diante disso, considerando a plena satisfação da obrigação pela parte executada, a hipótese é de extinção da fase executiva, por sentença, nos termos dos art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO. Intimem-se. Oportunamente, proceda-se à baixa eletrônica dos autos.extinção
