Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- FRANCISCO PEDRO GONCALVES DE SOUZA XIMENES
PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0808028-50.2018.4.05.8104 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARA EXECUTADO: FRANCISCO PEDRO GONCALVES DE SOUZA XIMENES
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal movida contra a parte executada em epígrafe objetivando a cobrança dos valores elencados na exordial. Em petição anexada aos autos, a parte exequente comunica o pagamento do débito e requer, por esse motivo, a extinção do feito. Relatado no essencial, passa-se a fundamentar e decidir. Dispõe o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: "Extingue-se a execução quando:
II - a obrigação for satisfeita". Ainda, preceitua o artigo 925 do mesmo Diploma Legal que "a extinção só produz efeito quando declarada por sentença".
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 924, II, c/c o art. 925 do Estatuto Processual Civil. Custas de lei. Honorários pagos (conforme informado pela parte exequente na petição retro). Após a certificação do trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Levantem-se as restrições inseridas e as constrições porventura existentes sobre bens do patrimônio da parte executada e/ou do corresponsável em razão deste processo.
Expedientes necessários. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) DANIEL GUERRA ALVES Juiz Federal Titular 22ª Vara Federal - SJCE
