Intimação
D- Órgão
- 25ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- DUARTE PINHEIRO & CIA LTDA
- Advogado
- ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM (OAB 26550/CE)
PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0808037-03.2018.4.05.8107 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: DUARTE PINHEIRO & CIA LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM - CE26550
SENTENÇA
1. Relatório Trata-se de Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo(a) UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em desfavor de DUARTE PINHEIRO & CIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-08, por meio da qual requereu a satisfação do crédito inscrito em Dívida Ativa (94641248). Posteriormente, o(a) EXEQUENTE informou o pagamento do crédito objeto da execução e requereu a extinção do feito (Id. 120006271).
É o relatório.
Decido.
2. Fundamentação O art. 1º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 - Lei de Execução Fiscal (LEF), preceitua que o Código de Processo Civil - CPC é aplicável subsidiariamente à execução judicial dos créditos inscritos em Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias. Por sua vez, o art. 924, inciso II, do CPC estabelece que a satisfação da obrigação é causa de extinção da execução: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...)
II - a obrigação for satisfeita; (...)" Conforme relatado, o(a) EXEQUENTE compareceu aos autos para trazer ao conhecimento do juízo pagamento da dívida pelo executado, pelo que deve ser extinta a execução. A extinção da execução, a seu turno, deve ser declarada por sentença para que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 925 do CPC ("Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.").
3. Dispositivo
Ante o exposto, DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, e do CPC. Sem custas. Sem condenação em honorários. LEVANTEM-SE eventuais constrições contidas nos autos em face do(a) EXECUTADO(A). . . INTIME(M)-SE. Após o trânsito em julgado, BAIXEM-SE da Distribuição e ARQUIVEM-SE estes autos. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura do documento.
