Intimação
D- Órgão
- 23ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- DANNY LAZARO DINIZ LIMA
PODER JUDICIÁRIO 23ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0808039-76.2018.4.05.8105 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS S COMERCIAIS NO ESTADO DO CEARA EXECUTADO: DANNY LAZARO DINIZ LIMA
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal em que foi determinado o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição. A parte exequente foi ouvida acerca de possível prescrição, não tendo apresentado objeção.
Fundamento e decido. Nos termos do § 4.º do art. 40 da Lei n.º 6.830/1980, "[s]e da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato". Da data em que foi determinado o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição, já transcorreu o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, estando configurada a prescrição intercorrente do crédito em cobrança.
Ante o exposto, extingo a presente execução, nos termos do art. 487, II, e parágrafo único, do CPC. Após o trânsito em julgado e a liberação de eventuais bens constritos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Quixadá, data de inclusão.
