Intimação
D- Órgão
- 33ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- EXPRESS TCM LTDA
- Advogados
- SAMILLA GOMES DA CRUZ (OAB 26789/CE), WANIA SOCORRO FELIPE RIBEIRO (OAB 6957/CE)
PODER JUDICIÁRIO 33ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0808073-32.2019.4.05.8100 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: EXPRESS TCM LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: WANIA SOCORRO FELIPE RIBEIRO - CE6957-D ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SAMILLA GOMES DA CRUZ - CE26789
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal em que a parte exequente postulou a extinção do feito, em decorrência da quitação (ID:146186408 ). O pagamento é uma das formas de satisfação da obrigação, acarretando a extinção do processo executivo. Em sendo assim, reconheço extinta a execução fiscal, em face do seu efetivo pagamento, nos termos do inciso II do art. 924 do CPC/2015, declarando-a por sentença, na forma do art. 925 do referido diploma legal.
Custas na forma da Lei. Sem honorários. Liberem-se as eventuais constrições existentes sobre o patrimônio da parte executada em decorrência da presente execução fiscal. Com o trânsito em julgado, baixa no sistema PJE. P.R.I. Expedientes de praxe. Fortaleza, datado e assinado eletronicamente.
