Sentença
Decisão- Órgão
- 37ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO (OAB 8253/CE), CLOVIS CAVALCANTI ALBUQUERQUE RAMOS NETO (OAB 28219/PE)
PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0808082-04.2018.4.05.8302
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CLOVIS CAVALCANTI ALBUQUERQUE RAMOS NETO - PE28219 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO - CE8253
REQUERIDO: ABADIA DE OLIVEIRA
DECISÃO
Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA proposta pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF. Mediante petição, a exequente requereu nova consulta aos sistemas restritivos (id. 152081194). Vieram-me os autos conclusos.
Decido. Este Juízo, durante muito tempo, perfilhou pelo entendimento de consultas periódicas, dentro do prazo prescricional e com intervalos mínimos de 1 (um) ano, aos sistemas conveniados, como forma de possibilitar ao credor meios de adimplemento da dívida objeto do litígio. Entretanto, a experiência prática vem demonstrando uma sucessiva adoção de medidas inócuas, que em nada permitem abatimento substancial ou total do crédito, apenas abarrotando o já assoberbado trabalho da Secretaria.
Ao fim e ao cabo, o que se tem é um implemento desnecessário nas atividades da Secretaria, uma vez que, sem qualquer indicativo concreto de bem passível de penhora, passa a exercer atividade que é ônus do credor (diligência que permita o adimplemento do crédito). Como já mencionado, os requerimentos dirigidos a este Juízo, em sua maioria, de forma genérica, não vêm apresentando resultados frutíferos, ao revés, as consultas, comumente, são negativas.
