Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Federal PE
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ROBERTA CRISTINA MORAIS CAMELO PESSOA
- Advogado
- HELIO JARBAS COELHO DE MACEDO (OAB 16952/PE)
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0808212-73.2018.4.05.8308 AUTOR: ROBERTA CRISTINA MORAIS CAMELO PESSOA ADVOGADO do(a) AUTOR: HELIO JARBAS COELHO DE MACEDO - PE16952 REU: MUNICIPIO DE PETROLINA, UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do novo CPC, e, ainda, de acordo com o art. 107, e parágrafo único, do Provimento n.º 19/2022, de 14.08.2022, da Corregedoria do egrégio TRF da 5.ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Considerando os termos do acórdão proferido pelo TRF da 5.ª Região, fica determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos apresentados.
Na mesma ocasião, ficam as partes Intimadas para, no prazo anterior, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, indicando cada um dos meios pretendidos, os pontos controvertidos que desejam ver solucionados, bem como a sua relevância para o deslinde do feito, com o fito de possibilitar a esse juízo aquilatar a sua necessidade e pertinência. O requerimento genérico, sem a devida justificativa, fica, desde já, indeferido.
Requerida a oitiva de testemunhas, deve a parte que o fez, no mesmo ato, apresentar o rol que deseja ver inquirido em audiência, inclusive trazendo os dados eletrônicos (whatsapp/email) das partes, advogados, procuradores e testemunhas para viabilizar a realização da teleaudiência, por videoconferência. Formulado pleito de prova documental suplementar, deve a parte interessada, desde logo, trazer aos autos os documentos que deseja ver apreciados por ocasião da sentença.
Petrolina/PE, [data de validação no sistema].
