Intimação
D- Órgão
- Gab VICE-PRESIDÊNCIA
- Classe
- APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
- Destinatário
- KENES COSTA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0808224-37.2015.4.05.8100
APELANTE: UNIAO FEDERAL
APELADO: KENES COSTA DE AZEVEDO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
DESPACHO
Cuida-se de recursos especial e extraordinário interpostos pela União, com fundamento, respectivamente, nos arts. 105, III, 'a' e 102, III, "a" da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela Terceira Turma desta Corte Regional, que negou provimento à apelação interposta pela União e deu provimento em parte à remessa oficial, apenas para afastar a condenação em honorários imposta à União, mantendo a condenação dos entes públicos a fornecerem o medicamento SANDOSTATIN LAR (OCTREOTIDA) à parte demandante para o tratamento da doença Tumor Neuroendócrino de estômago com metástase linfonodal, hepática e pulmonar.
Transcreve-se, logo abaixo, a ementa do acórdão proferido pelo Colegiado deste TRF5: ADMINISTRATIVO. TRATAMENTO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. ARTIGO 196 DA CF/88. LEI Nº 8.080/90.
1. Apelação interposta pela União em face da sentença que julgou procedente o pedido, determinando aos promovidos o fornecimento do medicamento SANDOSTATIN LAR (câncer de estômago), na forma prescrita pelo médico.
2. Prejudicada a análise do Agravo Retido interposto pela União, uma vez que a matéria nele versada se encontra absorvida nas razões do recurso, e será apreciada ao instante do exame de mérito.
3. O artigo 196, da CF/88, e a Lei nº 8.080/90, dispõem que a saúde pública é dever do Estado a ser cumprido, através do SUS, com a participação conjunta da União, dos Estados e dos Municípios.
4. Os aludidos entes federativos detêm responsabilidade solidária, de modo que qualquer um deles tem legitimidade para figurar no polo passivo das ações em que se busca atendimento médico, bem como o fornecimento de medicamentos, para aqueles impossibilitados de arcar com o tratamento necessário.
